Decisão · STJ

STJ REsp 1966520

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-10-04publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 537/540) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 532/534). Em suas razões, a parte alega que "os dispositivos legais apontados no apelo especial são suficientes para infirmar a coisa julgada. Veja-se que a negativa de vigência dos artigos de lei trazidos à baila acarretaria considerar que a extinção do feito, pela falta de citação do devedor, deu-se com resolução de mérito, o que segue na contramão do entendimento jurisprudencial. .. . Nessa esteira, o agravante promoveu o cumprimento de sentença perante o Juízo Cível, justamente pelo fato de que a citação por edital do executado - diligência indispensável para a ciência do agravado - e os demais atos necess ários para a localização e apreensão da motocicleta arrestada não poderiam ser adotados perante o rito dos Juizados Especiais, consoante previsto na legislação aplicável naquele Juízo. Desse modo, com base no artigo 516, parágrafo único do CPC, houve o deslocamento de competência, com o intuito de cumprir e dar efetividade ao que já havia sido decidido, sem qualquer objetivo de rediscussão da matéria" (e-STJ fls. 538/539). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 542). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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