Decisão · STJ

STJ EAREsp 2583939

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO ARESTO PARADIGMA. NECESSIDADE. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma consubstancia vício substancial insanável. 2. A teor do contido na súmula nº 315/STJ, não são cabíveis embargos de divergência quando não examinado o mérito do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S. A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Sustenta a parte agravante que a divergência jurisprudencial ficou demonstrada, nos termos do § 4º do art. 1.043 do Código de Processo Civil, uma vez que desnecessária a adoção de todas as providências em conjunto referidas no dispositivo, sendo, bastante, no caso, a menção ao endereço eletrônico do paradigma. Argumenta que a Primeira e a Sexta Turmas têm entendimento dissonante do acórdão embargado quanto ao afastamento dos óbices contidos nos verbetes 211/STJ e 284/STF. Contrarrazões às fls. 386/390, pugnando pelo não provimento do agravo com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como majoração dos honorários sucumbenciais, a teor do previsto no § 11 do art. 85 do Estatuto Processual Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO ARESTO PARADIGMA. NECESSIDADE. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma consubstancia vício substancial insanável. 2. A teor do contido na súmula nº 315/STJ, não são cabíveis embargos de divergência quando não examinado o mérito do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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