STJ AREsp 2737044
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial demandaria o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 445/452) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 437/441). Em suas razões, a parte agravante alega que busca tão somente a revaloração das provas, devendo ser afastada a aplicação da Súmula n. 7/STJ. Sustenta, para tanto, que (e-STJ fls. 446/447): .. não busca revolvimento dos fatos, mas tão somente levar ao conhecimento desta corte que, no caso em comento, não houve análise da possibilidade de penhora salarial de devedor contumaz, vez que a v. decisão, com o devido respeito, deixou de valorar o novo entendimento jurisprudencial no que concerne a relativização do artigo 833, IV, do NCPC. Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 466). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial demandaria o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ.