Decisão · STJ

STJ AREsp 2682596

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 201): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que "o agravo interposto contra a decisão que não admitiu o recurso especial, com base na Súmula 282 do STF e na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, reflete uma análise equivocada dos pressupostos de admissibilidade recursal e, ao mesmo tempo, desconsidera os fundamentos que justificam a interposição do recurso especial, no caso específico da execução fiscal e da Exceção de Pré-Executividade" (fl. 213). Argumenta a não incidência do óbice da Súmula 7/STJ, pois "não se pretende a análise minuciosa das provas constantes no processo, mas sim do valor conferido à questão da admissibilidade, para o fim de se afastar as ilegalidades presentes no acórdão" (fl. 216). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →