STJ AREsp 2635703
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL JULGADA IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de impugnação a fundamentos constantes do acórdão estadual. Súmula 283/STF. 2. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem - relativamente à ausência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova considerada desnecessária pelo Juízo - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CBR - CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA. e OUTROS contra a decisão de fls. 520-525 (e-STJ), da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, a, da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 458, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - Ação de procedimento comum Responsabilidade civil - Pretensão de reparação dos danos morais e materiais advindos da efetivação de decisão liminar a qual decretou a indisponibilidade de bens, em ação de improbidade administrativa, com aplicação do disposto no inciso I do art. 302 do Código de Processo Civil - Sentença de improcedência - Insurgência dos autores - Afastamento da alegação de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide - Julgador é o destinatário das provas, cabendo a ele definir quais são relevantes para o deslinde da questão - Mérito - Decisão dos autos da ação de improbidade proferida com base nos arts. 7º e 16 da Lei nº 8.429/1992 (redação vigente à época), detendo caráter de tutela de evidência Inaplicabilidade da regra do art. 302 do Código de Processo Civil, vez que incide apenas sobre as hipóteses de tutela de urgência - Ausência de comprovação da existência e da extensão dos danos, bem como do nexo de causalidade - Sentença mantida. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 470-481, e-STJ), os recorrentes alegaram que o acórdão impugnado incorreu em violação aos arts. 302 e 355 do Código de Processo Civil de 2015. Sustentaram, em suma: (i) estar configurado o cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide, sem lhe oportunizar a produção de provas para defesa de seu direito; (ii) que o art. 302 do CPC/2015 tem aplicação às tutelas de evidência, como no caso sob análise. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade os insurgentes interpuseram agravo, do qual se conheceu para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido; e b) incidência da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido. Neste agravo interno (fls. 531 -545, e-STJ), os agravantes pleiteiam pela inaplicabilidade dos óbices apontados para o não conhecimento de seu recurso, ao tempo que repisam as mesmas razões trazidas no recurso especial. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 564 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL JULGADA IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de impugnação a fundamentos constantes do acórdão estadual. Súmula 283/STF. 2. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem - relativamente à ausência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova considerada desnecessária pelo Juízo - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.