Decisão · STJ

STJ AREsp 2724657

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 166 DO CTN. REQUISITOS ATENDIDOS. FATOS E PROVAS. PERÍCIA CONTÁBIL. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o órgão julgador, de forma clara e coerente, analisou as questões relevantes da causa, externando fundamentação exaustiva, adequada e suficiente para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. No caso, o Tribunal a quo, analisando o suporte fático-probatório e amparado na prova pericial contábil realizada nos autos, firmou conclusão de que atendidos os requisitos do art. 166 do CTN. 4. Considerando as premissas fixadas acórdão, inviável alcançar conclusão diversa no sentido da tese recursal, uma vez que a argumentação apresentada somente poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame do suporte fático-probatório, providência incabível no âmbito do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal demandar o reexame do suporte fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas fixadas nas instâncias ordinárias - caso dos autos. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão, assim ementada (fl. 903): PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSL ESPECIAL. ICMS-DIFAL. ART. 166 DO CTN. PERÍCIA CONTÁBIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O agravante reitera suas alegações alegando omissão sobre dados de documentos e, referindo-se ao teor de documentos probatórios, como notas fiscais, e análises e manifestações da perita aos questionamentos feitos, sustenta que não estaria comprovado o cumprimento dos requisitos do art. 166 do CTN. Impugnação a fls. 932-943. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 166 DO CTN. REQUISITOS ATENDIDOS. FATOS E PROVAS. PERÍCIA CONTÁBIL. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o órgão julgador, de forma clara e coerente, analisou as questões relevantes da causa, externando fundamentação exaustiva, adequada e suficiente para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. No caso, o Tribunal a quo, analisando o suporte fático-probatório e amparado na prova pericial contábil realizada nos autos, firmou conclusão de que atendidos os requisitos do art. 166 do CTN. 4. Considerando as premissas fixadas acórdão, inviável alcançar conclusão diversa no sentido da tese recursal, uma vez que a argumentação apresentada somente poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame do suporte fático-probatório, providência incabível no âmbito do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal demandar o reexame do suporte fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas fixadas nas instâncias ordinárias - caso dos autos. Precedentes. 6. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →