Decisão · STJ

STJ AREsp 2772609

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-03-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem apontou elementos concretos e suficientes para a manutenção da condenação do réu pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. Inviável acolher o pedido absolutório s, uma vez que seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios constantes dos autos, o que atrai a incidência do enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 4. Recurso improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON DO NASCIMENTO RIBEIRO contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 22 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, c/c o art. 40, III, todos da Lei de Drogas. A defesa apresentou apelação perante o Tribunal de origem, o qual proveu parcialmente o recurso para reduzir a reprimenda a 13 anos e 24 dias de reclusão, e multa. Eis a ementa do julgado (e-STJ fl. 1.273): Tráfico de entorpecentes e associação - Pretensão de aguardar o recurso em liberdade - Julgamento da apelação - Pedido prejudicado; Tráfico de entorpecentes - Ingresso em residência - Cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão no imóvel - Situação de flagrante - Crime, ademais, permanente - Nulidade inexistente - Preliminar rejeitada; Tráfico de entorpecentes - Prisão em flagrante - Apreensão de grande quantidade de entorpecentes variados - Corréus confessos - Negativa dos demais acusados isoladas em juízo - Depoimentos de policiais seguros, coerentes e sem desmentidos - Responsabilidade de todos comprovada - Condenação mantida; Associação para o tráfico de drogas - Conjunto probatório demonstrando o conluio dos réus para a prática do tráfico - Negativa isolada no contexto dos autos - Condenação mantida; Tráfico de entorpecentes - Confissão judicial de corréus - Fator utilizado para embasar a condenação - Atenuante Súmula nº 545, do Superior Tribunal de Justiça - Aplicação Redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 - Não cabimento - Regime prisional correto - Multa - Pena prevista no preceito secundário do tipo de tráfico de entorpecentes e estabelecida de acordo com a dosimetria da reprimenda corporal e no mínimo legal, afigurando-se legítima e sem qualquer vício - Afastamento - Impossibilidade - Recursos parcialmente providos para redução das penas impostas. A defesa opôs, ainda, embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No recurso especial (e-STJ fls. 1.315/1.343), interposto com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, a defesa alegou negativa de vigência aos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. Argumentou que o réu teria sido condenado com esteio apenas em provas colhidas na fase policial e não confirmadas em juízo. Destacou, ainda, que o relatório policial seria genérico, sem constar a delimitação temporal da investigação. Aduziu, também, que não teria sido demonstrado o animus associativo para a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 1.391/1.392). No agravo em recurso especial, a defesa apontou que não incidiria o óbice processual mencionado, repisando os argumentos apresentados na inicial do recurso especial. Requereu, assim, o conhecimento e provimento do agravo para que o recurso especial fosse processado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo em recurso especial. Do agravo se conheceu para não conhecer do recurso especial. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos apresentados no recurso especial. Requer, assim, o conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem apontou elementos concretos e suficientes para a manutenção da condenação do réu pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. Inviável acolher o pedido absolutório s, uma vez que seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios constantes dos autos, o que atrai a incidência do enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 4. Recurso improvido.
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