STJ AREsp 2818334
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo por considerar que o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC é o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC). 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar que todos os óbices invocados pelo Tribunal de origem foram impugnados, sem, contudo, impugnar a fundamentação empregada na decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DAIENE APARECIDA SOARES DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que a recorrente foi condenada a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 171 do Código Penal. A defesa reitera a compreensão de que não há prova suficiente para a condenação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 408-411). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo por considerar que o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC é o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC). 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar que todos os óbices invocados pelo Tribunal de origem foram impugnados, sem, contudo, impugnar a fundamentação empregada na decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. 5. Agravo regimental não conhecido.