Decisão · STJ

STJ AREsp 2818334

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo por considerar que o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC é o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC). 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar que todos os óbices invocados pelo Tribunal de origem foram impugnados, sem, contudo, impugnar a fundamentação empregada na decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DAIENE APARECIDA SOARES DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que a recorrente foi condenada a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 171 do Código Penal. A defesa reitera a compreensão de que não há prova suficiente para a condenação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 408-411). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo por considerar que o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC é o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC). 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar que todos os óbices invocados pelo Tribunal de origem foram impugnados, sem, contudo, impugnar a fundamentação empregada na decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. 5. Agravo regimental não conhecido.
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