STJ AREsp 2519501
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAC A O GENE"RICA. FUNDAMENTAC A O DEFICIENTE. O"BICE DA SU"MULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 489 do CPC/2015 configura deficiência na argumentação apta a atrair a Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de fls. 413-415 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAC A O GENE"RICA. FUNDAMENTAC A O DEFICIENTE. O"BICE DA SU"MULA 284/STF (POR ANALOGIA). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Afirma ter demonstrado efetivamente a deficiência na fundamentação do aresto recorrido. Frisa que as teses defendidas no recurso especial foram prequestionadas. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 437-446 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAC A O GENE"RICA. FUNDAMENTAC A O DEFICIENTE. O"BICE DA SU"MULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 489 do CPC/2015 configura deficiência na argumentação apta a atrair a Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.