STJ REsp 2162812
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do TJAC que reconheceu a prescrição da pretensão autoral em ação de revisão de contrato bancário. II. Razão de decidir 3. O entendimento consolidado do STJ é de que o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário é a data da assinatura do contrato, conforme precedentes e a Súmula 83 do STJ. Decisão mantida. III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 321/326) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 316/318) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, o agravante afirma que a Súmula n. 83 do STJ deve ser afastada, argumentando que, esta Corte já se posicionou em casos análogos de forma diversa, de que o termo inicial do prazo prescricional seria o dia do pagamento da última parcela. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 332). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do TJAC que reconheceu a prescrição da pretensão autoral em ação de revisão de contrato bancário. II. Razão de decidir 3. O entendimento consolidado do STJ é de que o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário é a data da assinatura do contrato, conforme precedentes e a Súmula 83 do STJ. Decisão mantida. III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido.