Decisão · STJ

STJ AREsp 2789179

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a parte agravante cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos do acordão recorrido e se a análise de mérito do recurso especial demandaria o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 465/474) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 459/462). Em suas razões, a parte agravante alega que busca tão somente a revaloração das provas e que é inaplicável a Súmula n. 284/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 477/481), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a parte agravante cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos do acordão recorrido e se a análise de mérito do recurso especial demandaria o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
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