STJ AREsp 2720550
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS FRÁGEIS. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Ceará contra a decisão monocrática, de minha lavra, que, não conhecendo de agravos em recursos especiais, concedeu ordem de habeas corpus de ofício aos agravados, para absolvê-los da prática do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da citada lei, redimensionando, em consequência, suas respectivas penas definitivas (fls. 1.342/1.351, 1.352/1.360, 1.361/1.370 e 1.371/1.380). Argumenta o agravante que, se o habeas corpus manejado pela parte não pode ser utilizado para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, tampouco poderia ser concedido de ofício para gerar a mesma resposta jurisdicional (fl. 1.408). Aponta ter havido um equívoco na (re)análise do feito, vez que o Tribunal de origem reconheceu a clara existência de elementos probatórios que conduziram facilmente à constatação de que os agravados mantinham vínculo estável e permanente para a prática criminosa (fl. 1.410). Com isso, requer seja conhecido e provido o presente Agravo, com a retratação da decisão agravada, e a a mantença da decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Ceará aos agravados (fl. 1.413). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS FRÁGEIS. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. Agravo regimental improvido.