STJ REsp 2116235
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL EM DETRIMENTO DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE ARQUIVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O OBJETO DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão prolatada pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentada, sendo certo que a defesa técnica não demonstrou a pertinência na juntada de cópias do inquérito policial deflagrado contra a vítima, devidamente arquivado. 2. Os fatos narrados no inquérito não guardam relação com o objeto da corrente relação processual, tampouco prestam-se a constituir argumento de defesa, visto que o procedimento investigativo restou arquivado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO SEIXAS FILHO contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 443/445). Neste recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 20, 474-A e 479 do Código de Processo Penal. Sustenta, para tanto, que os documentos não estavam protegidos pelo sigilo e o objetivo da juntada era trazer elementos sobre a personalidade da vítima. Pede, assim, o conhecimento e provimento do especial para reformar o acórdão recorrido, determinando-se a manutenção dos documentos juntados pela defesa para apreciação em Plenário. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso especial (e-STJ fls. 437/440). Em decisão monocrática, neguei provimento ao recurso especial. Daí a interposição deste agravo regimental, no qual o recorrente reitera os pedidos formulados no recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL EM DETRIMENTO DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE ARQUIVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O OBJETO DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão prolatada pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentada, sendo certo que a defesa técnica não demonstrou a pertinência na juntada de cópias do inquérito policial deflagrado contra a vítima, devidamente arquivado. 2. Os fatos narrados no inquérito não guardam relação com o objeto da corrente relação processual, tampouco prestam-se a constituir argumento de defesa, visto que o procedimento investigativo restou arquivado. 3. Agravo regimental desprovido.