Decisão · STJ

STJ CC 205597

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERSISTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, desaparece a competência exclusiva do Juízo da recuperação judicial. 2. Na hipótese dos autos, não houve o trânsito em julgado da decisão de encerramento da recuperação . 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 964/967) interposto contra decisão desta relatoria que declarou competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL DE NOVO HAMBURGO - RS (e-STJ fl s. 953/958). O agravante sustenta que o conflito não deve ser conhecido, visto que foi proferida sentença de encerramento da recuperação. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 971/974). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERSISTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, desaparece a competência exclusiva do Juízo da recuperação judicial. 2. Na hipótese dos autos, não houve o trânsito em julgado da decisão de encerramento da recuperação . 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →