Decisão · STJ

STJ AREsp 2632709

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-10publicado em 2025-03-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECO 101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. contra decisão monocrática de fls. 655-658 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. POSSE INDIRETA. PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, passível de demonstrar a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Afirma que o Tribunal originário não apreciou os argumentos acerca do fato de que "a jurisprudência é mais do que absolutamente pacífica no sentido de reconhecer que a faixa de domínio da BR 101 é da União, a qual não precisa provar que se imitiu na posse ou realizou formalmente processo de desapropriação" (e-STJ, fl. 668). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 671). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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