STJ AREsp 2715010
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. SÚMULAS 282, 284 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É tempestivo o recurso especial interposto dentro do prazo legal. Reforma da decisão da Presidência. 2. Ressente-se o especial do necessário prequestionamento se a matéria referente ao dispositivo de lei federal tido como violado não foi decidida no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do STF). 3. Violação a artigo da Constituição Federal não se submete ao crivo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. A alegação genérica de violação de lei federal importa deficiência recursal, atraindo a Súmula 284/STF. 5. Agravo interno provido . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ELEKTRO REDES S.A. contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em virtude da intempestividade. Alega a recorrente ser tempestivo o especial. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 801-802). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. SÚMULAS 282, 284 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É tempestivo o recurso especial interposto dentro do prazo legal. Reforma da decisão da Presidência. 2. Ressente-se o especial do necessário prequestionamento se a matéria referente ao dispositivo de lei federal tido como violado não foi decidida no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do STF). 3. Violação a artigo da Constituição Federal não se submete ao crivo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. A alegação genérica de violação de lei federal importa deficiência recursal, atraindo a Súmula 284/STF. 5. Agravo interno provido . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.