Decisão · STJ

STJ AREsp 2363897

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-12publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 4. A jurisprudência desta Corte Superior fixou que "o servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento" (AgInt REsp 1.689.334/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 20/03/2018). Precedentes. 5. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA HELENA BORGES contra decisão proferida às e-STJ fls. 257/261, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, a incidência das Súmulas 83 e 126 do STJ e que o alegado dissídio restava prejudicado pelos óbices aplicados em relação ao recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. A parte agravante alega, em síntese, que (a) não pretende combater o princípio da unicidade sindical, portanto, não se aplica o óbice da Súmula 126 do STJ; (b) que o Tribunal de origem foi omisso sobre as teses de preclusão e de que o cargo ocupado pela exequente integra a categoria do SINTSEP/MA; e (c) diante da omissão da Corte local, não incide o óbice da Súmula 83 do STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 283). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 4. A jurisprudência desta Corte Superior fixou que "o servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento" (AgInt REsp 1.689.334/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 20/03/2018). Precedentes. 5. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →