Decisão · STJ

STJ AREsp 2828661

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REENA NASCIMENTO ARAUJO contra a decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Em suas razões (fls. 733/738), a parte recorrente afirmou que o agravo em recurso especial deve ser conhecido, porque a constatação da violação à lei federal não dependeria do revolvimento fático-probatório, bastando a mera revaloração de fatos e das provas delineadas na sentença e no acórdão combatidos (fl. 734). Ao final, a defesa postulou o provimento do agravo regimental, para que seja conhecido e provido o recurso especial previamente interposto, com a consequente absolvição do réu. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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