STJ EAREsp 2494803
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que a análise da questão da ausência de fundamentação de acórdão (arts. 489 ou 1.022 do CPC), em razão da especificidade de cada situação concreta, torna inviável os embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "requer venha observado que, a não aplicação in casu de precedente(s) suscitado(s) pela parte ora Agravante, como ocorrera na decisão proferida no juízo de origem e na decisão ora recorrida, sem a demonstração de superação do entendimento ou distinção em relação ao caso concreto, viola o disposto no Art. 489, § 1º, inciso VI, do CPC/15, ensejando em nulidade do decisum, assim como, viola o dever de uniformização e coerência da jurisprudência dos Tribunais, positivado no Art. 926 do mesmo diploma legal". Cita jurisprudência tida como convergente com sua tese e reitera que "este E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem admitido embargos de divergência para discutir questões dissídios jurisprudenciais semelhantes ao abordado no recurso da ora Agravante, que tratam do art. 1.022, do CPC, reconhecendo expressamente que "a divergência que autoriza a interposição de Embargos de Divergência pode verificar-se na aplicação do art. 535 do CPC/73 (correspondente ao atual art. 1.022 do CPC/2015)"" (e-STJ fls. 2.030/2.033). Por fim, requer o provimento do recurso (e-STJ fls. 2.035/2.036). Aliança Participações e Incorporação apresenta impugnação (e-STJ fls. 2.095/2.101) e requer o desprovimento do recurso com aplicação de multa e verba honorária recursal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que a análise da questão da ausência de fundamentação de acórdão (arts. 489 ou 1.022 do CPC), em razão da especificidade de cada situação concreta, torna inviável os embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.