Decisão · STJ

STJ EAREsp 2612930

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-03-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. JUNTADA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. 1. A ausência da certidão de julgamento caracteriza desrespeito à regra técnica e constitui vício substancial insanável. 2. A simples menção ao diário da justiça em que publicado o aresto divergente não atende às exigências formais para comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência de inteiro teor do acórdão. 3. A juntada apenas da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E ELETRÔNICOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência (e-STJ fls. 350/351). Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, que é equivocado o indeferimento liminar dos embargos, ao argumento de que devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 355/359). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. JUNTADA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. 1. A ausência da certidão de julgamento caracteriza desrespeito à regra técnica e constitui vício substancial insanável. 2. A simples menção ao diário da justiça em que publicado o aresto divergente não atende às exigências formais para comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência de inteiro teor do acórdão. 3. A juntada apenas da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC. 4. Agravo interno não provido.
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