Decisão · STJ

STJ TutAntAnt 425

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERICULUM IN MORA E PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar o perigo da demora nem a viabilidade das teses deduzidas no especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 735/772) interposto contra decisão desta relatoria que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado. Em suas razões, a agravante insiste na violação os arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Afirma ter havido omissão acerca da alegada inovação recursal da recorrida nos primeiros aclaratórios opostos e sobre a crítica formulada acerca dos segundos embargos. Aduz que a matéria apresentada pela recorrida nos embargos de declaração não tem relação com a tese originalmente deduzida, sendo inequívoca a inovação recursal, o que seria vedado. Alega que, além disso, teria ocorrido preclusão pro judicato. Explica que a questão referente à preferência de crédito havia sido decidida em outro agravo de instrumento, decisão que teria ficado irrecorrida. Acrescenta não ter sido demonstrada a presença de vícios no julgado, a permitir a oposição dos embargos de declaração, tendo a recorrida pleiteado diretamente sua reforma, o que não é permitido. Além disso, o pedido formulado teria sido o de anulação do julgamento e não de provimento do recurso, de forma que o acórdão recorrido teria ferido o princípio da congruência. Insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, argumentando que a matéria recursal é exclusivamente de direito. Defende que seu crédito tem preferência sobre os trabalhistas, uma vez que decorre de penhoras sobre imóveis que se efetivaram anteriormente à penhora no rosto dos autos. Destaca que o periculum in mora também estaria evidenciado, haja vista a probabilidade de que seja autorizado o levantamento dos valores depositados nos autos, bem como realizados atos expropriatórios para satisfação da multa a que foi condenada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso e a aplicação de multa (e-STJ fls. 776/794). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERICULUM IN MORA E PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar o perigo da demora nem a viabilidade das teses deduzidas no especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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