STJ Rcl 48546
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente reclamação, ao fundamento de que a via procedimental não é adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mas sim a autoridade de decisão tomada em caso concreto. 2. O agravante argumenta que a reclamação foi proposta para garantir a observância de entendimento firmado em recurso especial repetitivo, justificando o cabimento da ação com suporte no art. 988, § 5º, do CPC/2015. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reclamação para garantir a observância de tese firmada em recurso especial repetitivo, conforme o art. 988, § 5º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. A Corte Especial do STJ firmou orientação pelo descabimento de reclamação que visa ao controle da aplicação de teses firmadas em julgamento de recursos repetitivos. 5. A norma visou ao fim da reclamação dirigida ao STJ e ao STF para o controle da aplicação dos acórdãos sobre questões repetitivas, como opção de política judiciária para desafogar os trabalhos nas Cortes de superposição. 6. A aplicação em concreto do precedente não está imune à revisão, que se dá na via recursal ordinária, até eventualmente culminar no julgamento do agravo interno no Tribunal local. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A reclamação não é cabível para garantir a observância de tese firmada em recurso especial repetitivo". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 988, § 5º; Lei 13.256/2016. Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05.02.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 152/154 (e-STJ), por meio da qual a E. Presidência do STJ indeferiu liminarmente a presente reclamação, ao fundamento de que esta via procedimental "não é .. adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mas, sim, a autoridade de decisão tomada em caso concreto que envolva as partes postas no litígio do qual ela se origina, sob pena de banalizar o instrumento processual como mero sucedâneo recursal destinado a trazer ao STJ o rejulgamento da causa". Os embargos de declaração opostos à decisão foram rejeitados (e-STJ, fls. 157/162 e 166/167) Em suas razões (e-STJ, fls. 174/187), o agravante argumenta que não propôs a reclamação como sucedâneo recursal, senão para garantir a observância de entendimento firmado em recurso especial repetitivo, justificando o cabimento da ação com suporte no art. 988, § 5º, do CPC/2015. No mais, reitera argumentos no sentido da procedência do pedido. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente reclamação, ao fundamento de que a via procedimental não é adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mas sim a autoridade de decisão tomada em caso concreto. 2. O agravante argumenta que a reclamação foi proposta para garantir a observância de entendimento firmado em recurso especial repetitivo, justificando o cabimento da ação com suporte no art. 988, § 5º, do CPC/2015. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reclamação para garantir a observância de tese firmada em recurso especial repetitivo, conforme o art. 988, § 5º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. A Corte Especial do STJ firmou orientação pelo descabimento de reclamação que visa ao controle da aplicação de teses firmadas em julgamento de recursos repetitivos. 5. A norma visou ao fim da reclamação dirigida ao STJ e ao STF para o controle da aplicação dos acórdãos sobre questões repetitivas, como opção de política judiciária para desafogar os trabalhos nas Cortes de superposição. 6. A aplicação em concreto do precedente não está imune à revisão, que se dá na via recursal ordinária, até eventualmente culminar no julgamento do agravo interno no Tribunal local. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A reclamação não é cabível para garantir a observância de tese firmada em recurso especial repetitivo". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 988, § 5º; Lei 13.256/2016. Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05.02.2020.