Decisão · STJ

STJ AREsp 2749538

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. 1. O entendimento firmado na origem está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, conforme o Tema 60/STJ, "ajuizada ação coletiva atinente a macro lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JAZIEL APRIGIO DA SILVA, JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS, JEFFERSON THIAGO DA SILVA FARIAS, JENNIPHER LUANA DE OLIVEIRA SILVA, JESSICA KELLY FERREIRA DE ARAUJO, JESSICA SANTANA DA SILVA, JILMARA CAVALCANTE BARROS, JHONATHAN DA VIOLIVEIRA SANTOS ATAIDE e J R D DA S S (MENOR) contra decisão monocrática que, aplicando o Tema 60/STJ e a Súmula 83/STJ, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Não se conformam os agravantes, argumentando não poderem incidir, à espécie, o Tema 60/STJ e a Súmula 83/STJ. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 634-640). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. 1. O entendimento firmado na origem está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, conforme o Tema 60/STJ, "ajuizada ação coletiva atinente a macro lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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