STJ AREsp 2743002
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por BR OUTLET ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA e SENPAR TERRAS DE SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não teria a parte agravante observado a dialeticidade recursal, deixando de impugnar, de modo específico, fundamento da decisão que, na origem, não admitiu o especial. Não se conforma a parte agravante, sustentando que teria, sim, apresentado argumentação suficiente e apta a infirmar a decisão de inadmissibilidade. Repete, ademais, argumentos de mérito (violações de lei federal e dissídio). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 166-177). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. 3. Agravo interno desprovido.