Decisão · STJ

STJ EREsp 1792579

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-01-24publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). ACÓRDÃOS PARADIGMAS SUPERADOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação civil lastreada na responsabilidade contratual submete-se ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Enquanto o acórdão embargado mostra-se alinhado ao entendimento desta Corte, os arestos paradigmas refletem jurisprudência superada. 3. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Agravo interno a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por FUNDAÇÃO CESP ("FUNCESP") contra decisão negando provimento aos embargos de divergência, por ela interposto, contra acórdão da eg. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, apenas não o fazendo no sentido pretendido pela parte. 2. "Inaplicabilidade da prescrição trienal na espécie, pois a existência de causa jurídica afasta a hipótese de enriquecimento sem causa." (R Esp 1803627/SP, minha relatoria, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2020, D Je 01/07/2020) 3. A análise da alegada ilegitimidade passiva ad causam e a existência de litisconsórcio passivo necessário demanda a análise de direito local, vedado a teor da Súmula 280/STF. 4. Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto à legitimidade passiva da recorrente e à desnecessidade de inclusão da CTEEP demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 6. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no R Esp n. 1.779.877/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, D Je de 4/5/2022.)". A embargante alegou que o acórdão recorrido, ao fazer incidir à espécie o prazo prescricional decenal diverge do entendimento adotado pela eg. Quarta Turma no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.462.041/SP, rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe 20/11/2018 e do Recurso Especial nº 1.763.228/SP, Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, D Je de 26/06/2020, fazendo incidir a outros casos similares o prazo prescricional trienal. Todavia, a decisão ora agravada indeferiu liminarmente os presentes embargos de declaração, sustentando que "o acórdão embargado acompanha a jurisprudência uníssona desta Corte acerca do tema enquanto os arestos paradigmas refletem entendimento superado por posteriores julgamentos de precedentes persuasivos das egs. Corte Especial e Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça", que foram transcritos (nas fls. 1.720/1.723). Agora, a parte agravante afirma, em resumo, que "a divergência é notória, tendo a E. Terceira Turma, se posicionado de forma absolutamente dissonante com a jurisprudência emanada pela E. Quarta Turma, a qual é caracterizada pelos dois vv. acórdãos apontados nos embargos de divergência como paradigma" (na fl. 1.734). A parte agravada apresentou impugnação (nas fls. 1.771/1.787). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). ACÓRDÃOS PARADIGMAS SUPERADOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação civil lastreada na responsabilidade contratual submete-se ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Enquanto o acórdão embargado mostra-se alinhado ao entendimento desta Corte, os arestos paradigmas refletem jurisprudência superada. 3. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Agravo interno a que se nega provimento
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