Decisão · STJ

STJ HC 977515

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus e recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, sob o argumento de que está pendente julgamento de agravo em recurso especial interposto pela defesa do ora agravante, questionando o mesmo ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial que questionam o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação simultânea de habeas corpus e recursos legalmente previstos que questionem o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é admissível a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial que questionem o mesmo ato judicial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 5º, inciso III; e CPC, art. 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 590.414/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021; e STJ, AgRg no HC 788.403/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 07/02/2023, DJe 14/02/2023. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por JUNIOR CESAR ZANDONA contra decisão monocrática em que indeferi liminarmente a impetração (e-STJ fls. 223/225). Neste agravo regimental, a defesa insiste na possibilidade de análise das questões aventadas na impetração, porquanto "a negativa de seguimento ao writ sem fundamentação adequada configura restrição indevida à liberdade do agravante, uma vez que a situação concreta demanda apreciação jurisdicional célere" (e-STJ fl. 231/232). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus e recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, sob o argumento de que está pendente julgamento de agravo em recurso especial interposto pela defesa do ora agravante, questionando o mesmo ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial que questionam o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação simultânea de habeas corpus e recursos legalmente previstos que questionem o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é admissível a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial que questionem o mesmo ato judicial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 5º, inciso III; e CPC, art. 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 590.414/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021; e STJ, AgRg no HC 788.403/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 07/02/2023, DJe 14/02/2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →