STJ REsp 2140258
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL NÃO AFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo entendido pela ausência do nexo causal entre a doença e o trabalho para a concessão do benefício acidentário, a modificação dessa conclusão demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEBER CAMACHO GONZALEZ contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (fls. 481-484, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL NÃO AFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "não pretende rediscutir o fato, mas apenas extrair, do fato incontroverso, a consequência jurídica de rigor, à luz da lei" (e-STJ, fl. 501). Defende que a pretensão recursal não está embasada no reexame das provas, mas sim em sua valoração. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não houve impugnação (e-STJ, fl. 510). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL NÃO AFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo entendido pela ausência do nexo causal entre a doença e o trabalho para a concessão do benefício acidentário, a modificação dessa conclusão demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.