Decisão · STJ

STJ AREsp 2737137

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ORDEM PREFERENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MARCELO LIMA SAMPAIO, contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 404-406), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo quanto ao exame da tese de que "a garantia prestada pelo ora Agravante tinha o condão de "pagamento do valor devido"" (fl. 413). Embora devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, fl. 421. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ORDEM PREFERENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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