STJ HC 937073
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA DE FORMA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar da agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando o risco concreto de reiteração delitiva da agente, que possui condenação transitada em julgado por delito de igual natureza, o que encontra respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Prisão domiciliar indeferida em decorrência da criança já não se encontrar sob os cuidados da genitora quando de sua prisão, que, inclusive, passou a residir em cidade diversa do filho. 3. Demonstrada concretamente a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANE SÉRGIO CALIXTO SANTOS contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus (fls. 139/143). Consta dos autos que a paciente está presa preventivamente pela suposta prática do delito capitulado nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006. Nas razões do presente recurso, a Defesa reitera as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus quanto à ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar da acusada, mostrando-se viável a concessão da prisão domiciliar. Busca, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou o provimento do agravo regimental pelo órgão Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 158/164). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA DE FORMA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar da agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando o risco concreto de reiteração delitiva da agente, que possui condenação transitada em julgado por delito de igual natureza, o que encontra respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Prisão domiciliar indeferida em decorrência da criança já não se encontrar sob os cuidados da genitora quando de sua prisão, que, inclusive, passou a residir em cidade diversa do filho. 3. Demonstrada concretamente a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido.