Decisão · STJ

STJ AREsp 2764410

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 378/404) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 373/374). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 402/403): A absoluta ausência de enfrentamento, por parte da Corte de origem, de fundamentos de direito suscitados na apelação e reiterados em sede de embargos de declaração, apta, ao menos em tese, a infirmar a conclusão obtida configura deficiência na fundamentação decisória e consequente violação à regra do art. 489, §1º, inc. IV, do Código de Processo Civil, impondo a anulação do acórdão fustigado, com o retorno do processo ao tribunal originário, a fim de que a matéria invocada, seja devidamente enfrentada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 409/410). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
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