Decisão · STJ

STJ EREsp 2066206

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-21publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. 1. Embargos de divergência indeferidos, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos necessários à demonstração do dissídio alegado, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 22/2016). 2. Deve ser reconhecido o vício do recurso por não observar regra técnica exigida na lei processual. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HC HOLDING LTDA. e OUTRAS contra a decisão que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência (e-STJ fls. 991/993). Em suas razões (e-STJ fls. 997/1.011), as agravantes reiteram as alegações do recurso especial. Afirmam a existência de dissídio jurisprudencial com acórdão da Primeira Turma no AgRg no REsp nº 1.551.669/SP (e-STJ fls. 534/540) do Superior Tribunal de Justiça. Sustentam que, naquela oportunidade, teria havido a impugnação de todos os fundamentos da decisão outrora combatida, no sentido de apontar supostas violações dos arts. 7º, 139 § 1º, 269, 272, § 2º, do Código de Processo Civil, a respeito da nulidade dos atos. Argumentam que os seus patronos não foram habilitados nos autos do processo executivo de origem, tendo o processo fluido sem garantir o contraditório, inclusive, com ordem de constrições via sistemas judiciais. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 1.016). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. 1. Embargos de divergência indeferidos, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos necessários à demonstração do dissídio alegado, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 22/2016). 2. Deve ser reconhecido o vício do recurso por não observar regra técnica exigida na lei processual. 3. Agravo interno não provido.
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