STJ HC 928303
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENEM E ENCCEJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser "indevida a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do ENCCEJA e do ENEM por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem". Precedente. 2. No caso, foi concedida remição de pena pela aprovação no Encceja com desconto de dias remidos anteriormente pela aprovação no Enem. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLITON EUFRÁZIO TEREZA contra a decisão de fls. 124-128, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decisão viola a Resolução n. 391 de 2021 do CNJ, que estabelece diretrizes para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades prisionais. Argumenta que a remição por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem não se confunde com a remição por conclusão do ensino médio no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, tratando-se de hipóteses autônomas de remição da pena por estudo. Alega que o paciente preencheu o requisito previsto na Resolução do CNJ e que não existe impedimento legal ou regulamentar ao reconhecimento da remição pelo fato de já ter concluído o ensino médio. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem para declarar a remição de 133 dias da pena em favor do paciente por sua aprovação parcial no Encceja 2023. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENEM E ENCCEJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser "indevida a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do ENCCEJA e do ENEM por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem". Precedente. 2. No caso, foi concedida remição de pena pela aprovação no Encceja com desconto de dias remidos anteriormente pela aprovação no Enem. 3. Agravo regimental improvido.