Decisão · STJ

STJ AREsp 2216280

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-09-21publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício da representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.426/2.435) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ. Alega que "todos os dispositivos transgredidos foram expressamente indicados com a demonstração de sua aplicação ao caso" (e-STJ fl. 2.429). Reitera ainda os argumentos dos recursos anteriores. Ao final, requer o provimento do recurso. Intimada a regularizar sua representação processual (e-STJ fl. 2.442), uma vez que o advogado que assina o agravo interno não possui procuração nos autos (e-STJ fl. 2.436), a agravante não se manifestou. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 2.445). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício da representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno não conhecido.
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