Decisão · STJ

STJ AREsp 2603321

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-08publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973; 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.651.187/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024). 3. A instrumentalidade de formas não enseja a dispensa do cumprimento do princípio da dialeticidade, o qual constitui requisito de admissibilidade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO ACRE contra decisão monocrática de fls. 291-293 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, o agravante alega que o recurso especial não exige a apreciação de divergência jurisprudencial, visto que a interposição pela alínea c do permissivo constitucional foi um mero erro material. Sustenta que "embora haja o erro material deve-se observar o princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, de modo que compete o prosseguimento do apelo especial do Estado do Acre" (e-STJ, fl. 304). Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 310). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973; 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.651.187/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024). 3. A instrumentalidade de formas não enseja a dispensa do cumprimento do princípio da dialeticidade, o qual constitui requisito de admissibilidade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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