Decisão · STJ

STJ AREsp 2830951

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TENTATIVA DE SUPRIR O VÍCIO CIRCUNSTANCIADO NA DECISÃO AGRAVADA, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO DO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Afonso Jose Moreira Franco contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Eis o fundamento da decisão combatida (fl. 794): .. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF, Súmula 283/STF, divergência não comprovada, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. .. : Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante rechaçou a incidência dos óbices que fundaram a inadmissão do recurso especial na origem (fls. 803/804): .. Ainda que alguns precedentes tenham sido oriundos de habeas corpus, o que viola o gizado da Súmula 284/STF, também foram anexados paradigmas oriundos de recurso especial e agravo em recurso especial, porém, estes relacionados as matérias já resolvidas em juízo de retratação. Ainda que possa ser questionada suposta violação ao gizado as Súmula 283 do STF, têm-se que a falta de paradigma não pode sustentar a injustiça. De fato, restou devidamente comprovado nos autos a violação irregular de domicílio. Aliás, o tópico 3.1 do recurso especial aborda de maneira clara e precisa, trazendo confrontações dos depoimentos dos próprios policiais que indicam que houve a entrada irregular no domicílio. Até tentaram alegar que a corré teria franqueado a entrada, no entanto, é inimaginável que alguém que tenha drogas em sua residência autorize o ingresso policial sabendo da existência dos entorpecentes. Não se pode convalidar atos ilegais sob a vaga justificativa de que haviam indícios de crime, tampouco se pode aceitar a justificativa de que ela não morava na residência, até mesmo porque isso foi devidamente comprovado nos autos. De acordo com a teoria da árvore envenenada, o ingresso irregular em domicílio resulta na nulidade das provas obtidas ante o ingresso irregular. A análise do caso não encontra óbice na súmula 7 do STJ, até mesmo porque o que se pleiteia não é a reanálise, mas tão somente a revaloração para aplicação correta da inviolabilidade do domicílio do cidadão. Como se nota, não se trata de tentativa de reanálise de prova, mas sim, de impugnar erro sobre critérios de sua valoração. .. Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TENTATIVA DE SUPRIR O VÍCIO CIRCUNSTANCIADO NA DECISÃO AGRAVADA, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO DO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental não conhecido.
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