Decisão · STJ

STJ HC 974281

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o argumento de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do writ, uma vez que a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar o habeas corpus, considerando que a autoridade coatora não está incluída no rol do art. 105, I, "c", da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça é considerado incompetente para a análise do habeas corpus, pois a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 4. A decisão agravada rejeitou as alegações da defesa com base em argumentos consistentes, respaldados pela jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus quando a autoridade coatora não integra o rol do art. 105, I, "c", da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 596.194/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16.09.2020; STJ, AgRg no HC 502.695/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.05.2019; STJ, AgRg no HC 723.049/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14.12.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENILSON FELIPE FRANCISCO contra a decisão de fls. 6-7, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de que seja reconhecida a prevalência/preponderância da atenuante de menoridade relativa, diminuindo a pena do Paciente em 1/6 Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o argumento de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do writ, uma vez que a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar o habeas corpus, considerando que a autoridade coatora não está incluída no rol do art. 105, I, "c", da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça é considerado incompetente para a análise do habeas corpus, pois a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 4. A decisão agravada rejeitou as alegações da defesa com base em argumentos consistentes, respaldados pela jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus quando a autoridade coatora não integra o rol do art. 105, I, "c", da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 596.194/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16.09.2020; STJ, AgRg no HC 502.695/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.05.2019; STJ, AgRg no HC 723.049/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14.12.2023.
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