STJ HC 974281
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o argumento de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do writ, uma vez que a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar o habeas corpus, considerando que a autoridade coatora não está incluída no rol do art. 105, I, "c", da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça é considerado incompetente para a análise do habeas corpus, pois a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 4. A decisão agravada rejeitou as alegações da defesa com base em argumentos consistentes, respaldados pela jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus quando a autoridade coatora não integra o rol do art. 105, I, "c", da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 596.194/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16.09.2020; STJ, AgRg no HC 502.695/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.05.2019; STJ, AgRg no HC 723.049/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14.12.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENILSON FELIPE FRANCISCO contra a decisão de fls. 6-7, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de que seja reconhecida a prevalência/preponderância da atenuante de menoridade relativa, diminuindo a pena do Paciente em 1/6 Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o argumento de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do writ, uma vez que a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar o habeas corpus, considerando que a autoridade coatora não está incluída no rol do art. 105, I, "c", da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça é considerado incompetente para a análise do habeas corpus, pois a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 4. A decisão agravada rejeitou as alegações da defesa com base em argumentos consistentes, respaldados pela jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus quando a autoridade coatora não integra o rol do art. 105, I, "c", da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 596.194/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16.09.2020; STJ, AgRg no HC 502.695/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.05.2019; STJ, AgRg no HC 723.049/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14.12.2023.