STJ CC 207968
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA . COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete ao Juízo da liquidação judicial a declarar a natureza de créditos cobrados da cooperativa em liquidação judicial. Jurisprudência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 251/260) interposto contra decisão desta relatoria que declarou a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Dourados - MS (e-STJ fls. 239/243). A agravante sustenta a competência da Justiça Federal. Destaca que (e-STJ fl. 254): (..) se o título executivo foi constituído após o pedido de recuperação judicial - aplicável por analogia no caso em apreço, não se submete ao plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores e, portanto, não deve prosseguir no juízo universal da recuperação e/ou liquidação. A jurisprudência atual dessa egrégia Corte é no sentido de que "com o advento da Lei n. 14.112/2020, tem-se não mais haver espaço - diante de seus termos resolutivos - para a interpretação que confere ao Juízo da recuperação judicial o status de competente universal para deliberar sobre toda e qualquer constrição judicial efetivada no âmbito das execuções de crédito extraconcursal, a pretexto de sua essencialidade ao desenvolvimento de sua atividade, principalmente em momento posterior ao decurso do stay period". E "diante do exaurimento do stay period, deve-se observar que a execução do crédito trabalhista extraconcursal em exame deve prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista suscitado, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial - porque exaurida sua competência (restrita ao sobrestamento de ato constritivo incidente sobre bem de capital) - proceder ao controle dos atos constritivos a serem ali exarados" (CC n. 191.533/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024, D Je de 26/4/2024). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 263/272). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA . COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete ao Juízo da liquidação judicial a declarar a natureza de créditos cobrados da cooperativa em liquidação judicial. Jurisprudência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.