STJ AREsp 2714034
CONSUMIDORCONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DESCUM PRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a ora agravante pretende seja afastada multa por descumprimento da obrigação de fazer, que foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra proporcional no caso, em que a recorrente não cumpriu tutela de urgência para cobertura de tratamento de que o agravado necessita (psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional com método ABA, além de médico neurologista pediátrico), não refletindo, portanto, situação excepcional apta a justificar a redução da multa em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por N. D. I. S. S. contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 209-223), a parte ora agravante alega a ausência de negativa e que a operadora de plano de saúde dispõe de profissionais e tratamentos eficazes para os tratamentos convencionais de método ABA e que os requerimentos pelo agravado consistem em métodos experimentais, sem nenhuma comprovação científica de sua eficácia. Aduz a ausência de prova de descumprimento da liminar e o descabimento da aplicação da multa que fora determinada. Afirma não haver incidência da Súmula 7/STJ no presente caso, haja vista a desnecessidade de avaliação de provas. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 226-233). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DESCUM PRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a ora agravante pretende seja afastada multa por descumprimento da obrigação de fazer, que foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra proporcional no caso, em que a recorrente não cumpriu tutela de urgência para cobertura de tratamento de que o agravado necessita (psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional com método ABA, além de médico neurologista pediátrico), não refletindo, portanto, situação excepcional apta a justificar a redução da multa em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.