Decisão · STJ

STJ EAREsp 2431515

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-09publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. JUNTADA DE DOCUMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso deve ser declarado deserto se, depois da intimação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte não comprovar o pagamento em dobro ou a prévia concessão de gratuidade de justiça no prazo assinalado na referida intimação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 383/387) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Em suas razões, a agravante afirma: "importante pontuar que do despacho anterior o Juízo concedeu o prazo para que a Agravante comprovasse a gratuidade por meio de prova documental .. Assim sendo, a decisão pontua o direito da Agravante comprovar por meio de prova, o que foi devidamente apresentado nos autos vide petição e-STJ 364/376" (e-STJ fl. 385). Requer o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 391/395) e requerida aplicação de multa processual. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. JUNTADA DE DOCUMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso deve ser declarado deserto se, depois da intimação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte não comprovar o pagamento em dobro ou a prévia concessão de gratuidade de justiça no prazo assinalado na referida intimação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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