Decisão · STJ

STJ AREsp 2711654

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2. A incidência da Súmula 283/STF na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 804-810) interposto por THE FESTIVAL MAKERS LTDA contra decisão (fls. 796-800), desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assentando que o apelo não impugnou o fundamento autônomo e suficiente para manter o v. acórdão estadual, atraindo a incidência da Súmula 283/STF. Nas razões do agravo interno, THE FESTIVAL MAKERS LTDA aduz, entre outros argumentos, que o "(..) fundamento do agravo de instrumento se subsome ao fato da impossibilidade da realização de arresto (seja online ou não), mediante uma única tentativa frustrada de citação pelo correio sem haver qualquer tentativa na modalidade oficial de justiça nos termos do art. 829, § 1º c/c 830 do Código de Processo Civil" (fl. 808). Alega, também, que "(..) o fato de ser possível a modalidade de arresto online não é a discussão do agravo de instrumento. O caso é que se fosse cumprida a tentativa de citação via oficial de justiça, poderia ser deferido o arresto online ou de qualquer outra forma. Dessa forma, a fundamentação referente à incidência do art. 854 (que prevê a possibilidade do arresto online por analogia) não é suficiente para a manutenção do acórdão" (fl. 809). Assevera, ainda, que "(..) a discussão é, o arresto online ou por qualquer outra modalidade depende de que tenha havido pelo menos uma tentativa de citação via oficial de justiça nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso. Assim, não há que se falar na necessidade de impugnação ao art. 854 do CPC e, consequentemente na incidência da Súmula 283 do STF para obstar o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" (fl. 809). Ao final, pleiteia reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimado, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS XPCE IV apresentou impugnação (fls. 818-824), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2. A incidência da Súmula 283/STF na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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