Decisão · STJ

STJ AREsp 2664517

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-06-11publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO VÁLIDO CORROBORADO POR DEPOIMENTOS INDIRETOS, VALIDADE. TEMOR LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JÚRI. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a autoria delitiva não teve como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico feito pela vítima, mas, também, o depoimento testemunhal dos policiais que realizaram as diligências no local. 2. A dificuldade dos depoimentos refere-se ao temor da comunidade com relação aos denunciados pelo crime. 3. A Corte de origem, ao negar provimento ao recurso de apelação da defesa, demonstrou, de forma fundamentada, que o veredicto dos jurados encontra respaldo na prova dos autos, não podendo ser tida por manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Constou do acórdão recorrido que o corpo de jurados, não o fez de forma arbitrária ou incompatível com o acervo probatório, ao contrário, adotou a vertente que, segundo suas convicções íntimas, lhes pareceu mais justa e adequada. 5. Acolher o pedido de anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, ensejaria a necessária incursão aprofundada no acervo fático-probatório dos autos, medida inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo interposto por EMERSON ANTÔNIO DA SILVA, contra decisão que inadmitiu o seu recurso especial manejado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no julgamento da Apelação n. 419393-59.2012.8.09.0140105 17000214-8. Consta dos autos que o Juízo singular pronunciou (e-STJ fls. 407/413) o agravante para ser julgado perante o Tribunal de Júri, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I e IV c/c artigo 14, lI, ambos do Código Penal Brasileiro, pela prática de homicídio tentado contra a vítima Rogério da Silva Paiva, fato ocorrido em 27/11/2016. Após ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri em 17/08/2021 (e-STJ fls. 732/734), o agravante foi condenado pelo Conselho de Sentença, sendo fixado pelo magistrado a pena de 18 (dezoito) anos e 01 (mês) de reclusão, em regime inicial fechado (e-STJ 742/747). Irresignada, a defesa interpôs apelação (e-STJ fls. 760/787), contrarrazões do Parquet (e-STJ fls. 789/794), manifestação da Procuradoria Estadual (e-STJ fls. 801/806), cujo pleito foi improvido, por unanimidade, pelo Tribunal Estadual (e-STJ fls. 816/832), conforme ementa abaixo (e-STJ fl. 815): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - NULIDADE DO FEITO - PRELIMINAR AFASTADA PRECLUSÃO - DECISÃO NIANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA -NECESSIDADE. No processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades ocorridas após a sentença de pronúncia devem ser alegadas tão logo anunciado o julgamento e apregoadas as partes, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos do Enunciado da Súmula nº 28 deste eg. TJMG. O acolhimento de uma das teses apresentadas, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao c onjunto probatório. Havendo duplicidade na consideração das circunstâncias desfavoráveis, necessária a readequação pela instância revisora. Embargos opostos e rejeitados na origem (e-STJ fls. 862/865). Após, a Defesa interpôs recurso especial (e-STJ fls. 878/912), alegando violação ao artigo 593, III, "d", do Código de Processo Penal, pugnando que o agravante seja submetido a novo Júri. Contrarrazões apresentadas pela Procuradoria Estadual (e-STJ fls. 1.300/1.305). Inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 1.309/1.311), cuja decisão foi agravada (e-STJ fls. 1.315/1.324). Contrarrazões apresentadas pela Procuradoria Estadual (e-STJ fls. 1.329/1.332) e pelo Ministério Público Federal (e-STJ fls. 1.341/1.355), manifestando-se pelo não conhecimento do agravo em recurso especial.
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