Decisão · STJ

STJ AREsp 2784553

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-03-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Segundo agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INGRID CARDOSO ACIOLI DE MATOS contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 275-276), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de dialeticidade recursal.Nas razões do agravo interno, a recorrente aponta que "desistiu (parcial e tacitamente) do recurso especial relativamente à alegação de negativa de vigência do art. 6º, inciso II, do CDC, face ao argumento da v. decisão agravada de incidência, nesse específico capítulo, do enunciado da Súmula 735, do E. STF".Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 295-302.É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Segundo agravo interno não conhecido.
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