Decisão · STJ

STJ REsp 1979222

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-12-19publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA SEM PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório .. . A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado" (REsp n. 1.148.296/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 28/9/2010). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 3.342/3.353) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso (e-STJ fls. 3.335/3.338). Em suas razões, a parte agravante alega que "a decisão agravada não ter se debruçado sobre o tema, em contrarrazões, a Agravante alegou que o recurso especial não tinha que ser conhecido, pelo fato de não ter o Agravado combatido, especificamente, todos os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a repetir as mesmas alegações dos seus embargos de declaração, em inobservância e desrespeito ao princípio da dialeticidade" (e-STJ fl. 3.348). Afirma que "faltava ao Agravado interesse recursal (utilidade), uma vez que o Código veda expressamente a interposição de qualquer recurso, salvo para que aquele em que se pretende a produção da prova, o que, contudo, não é o caso do Agravado, mais um motivo para que a decisão seja reformada, a fim de não se conhecer do recurso especial" (e-STJ fl. 3.349). Aduz que "inexiste violação ao art. 331, § 1º do CPC, na medida em que sem prejuízo não há nulidade ("pas de nullité sans grief"), razão pela qual, tendo sido assegurados os direitos do Agravado, com a sua citação, por óbvio que inexiste prejuízo a justificar a reforma do acórdão" (e-STJ fl. 3.351). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 3.364/3.377). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA SEM PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório .. . A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado" (REsp n. 1.148.296/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 28/9/2010). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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