STJ AREsp 2661884
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). PERÍODO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do col. STF. 2. A cláusula contratual que prevê prazo de carência para a utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 760-766) interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão (fls. 751-756), desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) aplicação das Súmulas 282 e 356 do col. Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da ausência de prequestionamento das matérias referentes à alegada ofensa aos arts. 1º, 12, VI, e 16 da Lei 9.656/98 e aos arts. 42, parágrafo único, e 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e b) inexistência de violação aos arts. 12, V, b, e 35-C da Lei 9.656/98, pois o entendimento do Tribunal Estadual coaduna com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A afirma, em síntese, que "(..) não se aplica o disposto na SUMULA nº 83 do STJ, pela qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Portanto, a decisão que negou provimento ao Recurso há de ser revista, sob pena de violação à legislação federal. Razões pelas quais o recurso denegado merece ser apreciado por este egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, pois pertinente e PREPARADO" (fl. 763 - destaques no original). Aduz, também, que "(..) não se diga que o recurso não merece segmento por falta de PREQUESTIONAMENTO, pois a matéria levantada foi abordada desde Contestação, Sentença, passando pelo Agravo Interno e pelo Recurso Especial. Ou seja, trata-se de assunto reiterado durante todo o processo, não podendo haver entendimento de falta de prequestionamento" (fl. 764). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 812. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). PERÍODO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do col. STF. 2. A cláusula contratual que prevê prazo de carência para a utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.