STJ AREsp 2569728
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ERRO MÉDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM PATAMAR DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que os danos morais foram fixados em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), em comum, aos autores, além de um salário mínimo em favor da mãe do infante, enquanto perdurar sua condição exclusiva de cuidados com o filho, e quatro salários mínimos ao menor, o que não se mostra desarrazoado, apesar da gravidade das lesões suportadas pelo infante e seus familiares no decorrer do tratamento. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de responsabilidade civil contratual, decorrente de erro médico, os juros moratórios devem fluir a partir da citação. Precedentes. 3. Na hipótese, o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIOLA ALBUQUERQUE RODRIGUES DAVID e OUTROS contra decisão desta Relatoria, às fls. 2311-2315, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, além da incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "o valor fixado pelo Egrégio Tribunal de base, no caso concreto, a título de DANOS MORAIS, destoa gritantemente dos precedentes mais atuais deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para divisão entre os autores (pai, mãe e filho) manifestamente irrazoáveis e desproporcionais frente os graves danos sofrido" (fl. 2354). Aduz, ainda, que "o despacho denegatório obstou a subida do especial autoral com âncora em precedentes que NÃO se aplicam ao caso em discussão, mormente porque a relação aqui é eminentemente extracontratual, e não contratual" (fl. 2346). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2363-2374 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ERRO MÉDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM PATAMAR DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que os danos morais foram fixados em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), em comum, aos autores, além de um salário mínimo em favor da mãe do infante, enquanto perdurar sua condição exclusiva de cuidados com o filho, e quatro salários mínimos ao menor, o que não se mostra desarrazoado, apesar da gravidade das lesões suportadas pelo infante e seus familiares no decorrer do tratamento. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de responsabilidade civil contratual, decorrente de erro médico, os juros moratórios devem fluir a partir da citação. Precedentes. 3. Na hipótese, o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.