Decisão · STJ

STJ AREsp 2555044

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-31publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso . II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial cujas razões estão totalmente dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem não merece trânsito, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 867/877) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 859/861). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Alega que "não se limita a repetir o pedido de suspensão, mas demonstra que a homologação do plano de recuperação judicial, ocorrida após o julgamento dos Embargos à Execução, alterou significativamente o panorama jurídico da demanda" (e-STJ fl. 872). Afirma que esse "fato superveniente, com seus reflexos sobre a novação dos créditos e a extinção da garantia fidejussória, é o cerne da argumentação no recurso especial e não pode ser ignorado sob o pretexto da preclusão (e-STJ fl. 873). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 883/888). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso . II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial cujas razões estão totalmente dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem não merece trânsito, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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