STJ AREsp 2357675
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por D-MED MATERIAL MÉDICO LABORATORIAL LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.012/1.014, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência das Súmulas 283, 284 e 287 do STF. Contra essa decisão, a parte opôs embargos de declaração (e-STJ fls. 1.020/1.023), os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 1.031/1.033). Em suas razões, às e-STJ fls. 1.041/1.052, a parte agravante alega, em suma, ter demonstrado "que o manejo de RESP é necessário para sanar omissão no julgado do TRF, ou seja, não há qualquer matéria de fato que que este Tribunal Superior precise se manifestar" (e-STJ fl. 1.042). No mais, discorre sobre a tese recursal defendida. Requer, assim, a submissão do feito ao Órgão colegiado para que seja provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.