Decisão · STJ

STJ AREsp 2573050

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE DECOTE DE QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE COMPETE AOS JURADOS DO CONSELHO DE SENTENÇA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Na decisão de pronúncia, a qual constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à soberania do Júri. Precedentes" (AgRg no HC n. 810.815/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por IRENIO BRUNO GOMES CAMPOS contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado: "PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE CORROBORE DE FORMA SEGURA A VERSÃO DA DEFESA. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DA SOCIEDADE. CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO DOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 O decote das qualificadoras na decisão de pronúncia só se faz possível quando há completa dissociação com os elementos colhidos nos autos, sob pena de usurpação da competência dos Jurados. 2 Havendo indícios de que a motivação pode ter sido desproporcional à natureza do delito praticado, ainda que existam indícios de que o réu e a vítima possuíam desavenças anteriores, tal dúvida deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, não se fazendo possível afastar, de plano, o motivo fútil. 3 Recurso conhecido e não provido." O recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 620-629). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE DECOTE DE QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE COMPETE AOS JURADOS DO CONSELHO DE SENTENÇA . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Na decisão de pronúncia, a qual constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à soberania do Júri. Precedentes" (AgRg no HC n. 810.815/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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