STJ RHC 211149
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. Fato relevante. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, cárcere privado, maus-tratos, tortura e associação criminosa. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na periculosidade do agravante e no modus operandi dos crimes, destacando a função exercida pelo agravante e a condição irregular da clínica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base na periculosidade do agravante e no modus operandi dos crimes. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a gravidade concreta da prática criminosa e a periculosidade do acusado justificam a prisão preventiva. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela periculosidade do acusado e pelo modus operandi dos crimes. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão anterior inalterada". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 175.703/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023; STJ, AgRg no HC 812.413/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 9/12/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.570-572, a qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto por MATHEUS DOS SANTOS MATOS. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, cárcere privado, maus-tratos, tortura e associação criminosa. Nas razões do recurso, o agravante alega: a) da ausência de fundamentação idônea para a decretação da preventiva; b) ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva; c) possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. Fato relevante. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, cárcere privado, maus-tratos, tortura e associação criminosa. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na periculosidade do agravante e no modus operandi dos crimes, destacando a função exercida pelo agravante e a condição irregular da clínica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base na periculosidade do agravante e no modus operandi dos crimes. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a gravidade concreta da prática criminosa e a periculosidade do acusado justificam a prisão preventiva. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela periculosidade do acusado e pelo modus operandi dos crimes. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão anterior inalterada". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 175.703/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023; STJ, AgRg no HC 812.413/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 9/12/2024.