STJ EREsp 1952658
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DAVI PIMENTA DE OLIVERIA FILHO interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência, às fls. 573-576, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, por inobservância do art. 266, § 4º, do RISTJ. Em suas razões, com o objetivo de ver processado e acolhidos os embargos de divergência, afirma o insurgente que "apesar da ausência do acórdão e da certidão de julgamento, a divergência ficou demonstrada pela juntada da ementa, relatório e voto do paradigma, assim como, a fonte é facilmente encontrada através da menção ao diário da justiça em que teriam sido publicados o acórdão paradigma, pela rede mundial de computadores ou internet" (fl. 584). Encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, este se manifestou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 602-606). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado. 2. Agravo regimental não provido.