Decisão · STJ

STJ EREsp 1952658

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-08-04publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DAVI PIMENTA DE OLIVERIA FILHO interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência, às fls. 573-576, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, por inobservância do art. 266, § 4º, do RISTJ. Em suas razões, com o objetivo de ver processado e acolhidos os embargos de divergência, afirma o insurgente que "apesar da ausência do acórdão e da certidão de julgamento, a divergência ficou demonstrada pela juntada da ementa, relatório e voto do paradigma, assim como, a fonte é facilmente encontrada através da menção ao diário da justiça em que teriam sido publicados o acórdão paradigma, pela rede mundial de computadores ou internet" (fl. 584). Encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, este se manifestou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 602-606). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado. 2. Agravo regimental não provido.
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